3.706, De 27.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art.
1º do Decreto nº 3.365, de 16 de
fevereiro de 2000
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento
de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto
nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos
Ministérios abaixo relacionados:
I da Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de
12.8.2003
II - do Meio
Ambiente;
III - da Previdência e Assistência Social; e
(Revogado pelo Dec. nº 3.849, de
27.6.2001)
IV - do Trabalho e
Emprego.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000