3.707, De 27.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.707,  DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 3.140,
de 16 de agosto de 1999.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
Art. 1º
 Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto
nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
 Fica revogado o Decreto nº 3.601, de 18 de
setembro de 2000.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000