3.708, De 27.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.708,  DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 3.528,
de 30 de junho de 2000.
       O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
 Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto
nº 3.528, de 30 de junho de 2000.
Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezenbri de
2000; 179º da Independência e
112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000