3.709, De 27.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.709,  DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Prorroga prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 3.118,
de 15 de julho de 1999.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
Art. 1º
 Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto
nº 3.118, de 15 de julho de 1999.
Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2000; 179º da Independência e
112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000