3.710, De 27.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 3.096,
de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho
de 2001, o prazo estabelecido no art.
1º do Decreto nº 3.096, de
25 de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 3.608, de 21 de
setembro de 2000.
Brasília,
27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e
112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.12.2000