3.713, De 29.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.713,  DE 29 DE DEZEMBRO DE
2000.
Dá nova redação ao art.
3º do Decreto nº 2.891, de 22 de
dezembro de 1998, e revoga o Decreto nº 3.302, de
21 de dezembro de 1999.
       O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no caput e no § 6º do art.
7º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  O art.
3º do Decreto nº 2.891, de 22 de
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º
 Após 30 de junho de 2001, ficam cancelados todos os processos
produtivos que não tenham sido estabelecidos com base nos arts.
5º e 6º do Decreto
nº 783, de 1993, ou que não atendam ao
estabelecido nos arts. 1º e 2º
deste Decreto.
§ 1º  Os
Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da
Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 30 de
junho de 2001, os Processos Produtivos Básicos dos produtos
fabricados na Zona Franca de Manaus que se enquadrem na situação
prevista no caput deste artigo.
§ 2º  Na
fixação do Processo Produtivo Básico, de que trata o caput
deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento de
novas etapas de industrialização local.
§ 3º
 Considera-se atendido o cumprimento do requisito de Processo
Produtivo Básico, nos termos da Lei nº 8.387, de
1991, pelas empresas fabricantes dos produtos enquadrados na
situação prevista no caput deste artigo, desde que as mesmas
atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I - venham observando os
Processos Produtivos constantes dos projetos industriais aprovados
pelo CAS ou pela SUFRAMA; e
II - adaptem,
tempestivamente, suas linhas de produção aos Processos Produtivos
Básicos fixados." (NR)
       
Art. 2º  Revoga-se o Decreto nº
3.302, de 21 de dezembro de 1999.
       
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benjamin Benzaquen Sicsú
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.12.2000  (Edição Extra)