3.716, De 3.1.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.716, DE 3 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 6.944, de 2009.
Texto para impressão.
Delega competência ao
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para
decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de
cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da
Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e
parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória
no 2.123-27, de 27 de dezembro de
2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência
ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a
subdelegação, para decidir e praticar atos de remanejamento, em
caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções
Comissionadas entre órgãos da Administração Pública
Federal.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
janeiro de 2001; 180o Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.1.2001