3.729, De 18.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.729,  DE 18 DE JANEIRO DE
2001.
Fixa o número de vagas para promoção
obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos
Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV
a VII e o § 1º do art. 61 da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam estabelecidas, para o ano de 2000,
as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem
observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória
nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da
Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20
de maio de 1994:
        I - Quadro de
Oficiais Aviadores:
        a)
Coronel................................................
1/8
        b)
Tenente-Coronel................................ 17/81
        c)
Major.................................................
1/20
        II - Quadro de
Oficiais Engenheiros:
        a) Coronel
............................................... 1/8
        b) Tenente-Coronel
................................. 1/15
        c)
Major................................................
1/20
        III - Quadro de
Oficiais Intendentes:
        a)
Coronel...............................................
1/8
        b) Tenente-Coronel
................................ 4/43
        c)
Major.................................................
1/20
        IV - Quadro de
Oficiais Médicos:
        a)
Coronel................................................
1/8
        b)
Tenente-Coronel.................................. 1/15
        c) Major
................................................. 1/20
        V - Quadro de
Oficiais Dentistas:
        a) Tenente-Coronel
.................................. 1/10
        b) Major
.................................................. 9/59
        VI - Quadro de
Oficiais Farmacêuticos:
        a) Tenente-Coronel
...................... 1/2
        b) Major
.................................. 1/15
        VII - Quadro de
Oficiais de Infantaria:
        a) Tenente-Coronel
..................... 1/10
        b) Major
................................... 1/15
        VIII - Quadro de
Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em
Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em
Suprimento Técnico:
        a)
Major.................................. 1/10
        b)
Capitão............................... 1/15
        IX - Quadro de
Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
        a)
Capitão.............................. 1/10
        b) Primeiro-Tenente
................ 1/20
        Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 18 de janeiro de
2001; 180° da Independência e
113° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.2001