3.730, De 18.1.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.730, DE 18 DE JANEIRO DE
2001.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha
e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados,
exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para
2001.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 9º, nos incisos I
a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 9.519, de
26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais
dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em
2001:
I - Corpo da
Armada:
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
1. Almirantes-de-Esquadra 05
2. Vice-Almirantes 16
3. Contra-Almirantes 28
4. Capitães-de-Mar-e-Guerra
210
5. Capitães-de-Fragata
406
4. Capitão-de-Mar-e-Guerra -
207 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
5. Capitães-de-Fragata - 376
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
6. Capitães-de-Corveta 585
7. Capitães-Tenentes 565
8.
Primeiros-Tenentes 333
9. Segundos-Tenentes
212
7. Capitães-Tenentes - 555
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
8. Primeiros-Tenentes - 335
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
9. Segundos-Tenentes - 199
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada
(QC-CA):
1. Capitães-Tenentes 06
2. Primeiros-Tenentes
14
3. Segundos-Tenentes 34
2. Primeiros-Tenentes - 12
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
3. Segundos-Tenentes - 31
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
II - Corpo de
Fuzileiros Navais:
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
(FN):
1. Almirantes-de-Esquadra 01
2. Vice-Almirantes 02
3. Contra-Almirantes 04
4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 52
5. Capitães-de-Fragata 102
6. Capitães-de-Corveta 146
7. Capitães-Tenentes 148
8. Primeiros-Tenentes 90
9. Segundos-Tenentes 52
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros
Navais (QC-FN):
1. Capitães-Tenentes 20
2. Primeiros-Tenentes 13
3. Segundos-Tenentes 29
III - Corpo de
Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
(IM):
1. Vice-Almirantes 01
2. Contra-Almirantes 04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra
50
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
4. Capitães-de-Fragata 129
5. Capitães-de-Corveta
164
6. Capitães-Tenentes
130
7. Primeiros-Tenentes
88
8. Segundos-Tenentes 46
5. Capitães-de-Corveta - 167
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
6. Capitães-Tenentes - 140
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
7. Primeiros-Tenentes - 107
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
8. Segundos-Tenentes - 64
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha (QC-IM):
1. Capitães-Tenentes
16
1. Capitães-Tenentes - 12 (Redação
dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
2. Primeiros-Tenentes 18
3. Segundos-Tenentes
36
3. Segundos-Tenentes - 33 (Redação
dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
IV - Corpo de
Engenheiros da Marinha (EN):
a) Vice-Almirantes 01
b) Contra-Almirantes 03
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra
20
d) Capitães-de-Fragata
92
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 22 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
d) Capitães-de-Fragata - 90
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
e) Capitães-de-Corveta 134
f) Capitães-Tenentes
122
g) Primeiros-Tenentes
83
f) Capitães-Tenentes - 140
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
g) Primeiros-Tenentes - 79
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
V - Corpo de Saúde da
Marinha:
a) Quadro de Médicos (Md):
1. Vice-Almirantes 01
2. Contra-Almirantes 04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 31
4. Capitães-de-Fragata 101
5. Capitães-de-Corveta 105
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
4. Capitães-de-Fragata - 103
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
5. Capitães-de-Corveta - 104
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
6. Capitães-Tenentes 120
7. Primeiros-Tenentes
147
7. Primeiros-Tenentes - 121
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
(CD):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
07
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 10 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
2. Capitães-de-Fragata 45
3. Capitães-de-Corveta
82
3. Capitães-de-Corveta - 80
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
4. Capitães-Tenentes 82
5. Primeiros-Tenentes
63
5. Primeiros-Tenentes - 47 (Redação
dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 00
2. Capitães-de-Fragata
30
2. Capitães-de-Fragata - 45
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
3. Capitães-de-Corveta 97
4. Capitães-Tenentes
98
5. Primeiros-Tenentes
51
4. Capitães-Tenentes - 96
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
5. Primeiros-Tenentes - 41
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
VI - Corpo Auxiliar
da Marinha:
a) Quadro Técnico (T):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
15
2. Capitães-de-Fragata
77
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 9 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
2. Capitães-de-Fragata - 92
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
3. Capitães-de-Corveta 308
4. Capitães-Tenentes 319
5. Primeiros-Tenentes
100
5. Primeiros-Tenentes - 130
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
2. Capitães-de-Fragata 03
3. Capitães-de-Corveta 05
4. Capitães-Tenentes 14
5. Primeiros-Tenentes
09
5. Primeiros-Tenentes - 130
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
1. Capitães-Tenentes
162
2. Primeiros-Tenentes
104
3. Segundos-Tenentes 67
1. Capitães-Tenentes - 150
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
2. Primeiros-Tenentes - 111
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
3. Segundos-Tenentes - 68
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais
(AFN):
1. Capitães-Tenentes 49
2. Primeiros-Tenentes 39
3. Segundos-Tenentes 34
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo,
serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que
serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo
masculino:
I - Corpo de
Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha 0%
II - Corpo de Saúde
da Marinha:
a) Quadro de Médicos 40%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25%
c) Quadro de Apoio à Saúde 5%
Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha
redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por
especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros
de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180° da
Independência e 113° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.2001