3.730, De 18.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.730,  DE 18 DE JANEIRO DE
2001.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha
e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados,
exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para
2001.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 9º, nos incisos I
a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 9.519, de
26 de novembro de 1997,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  São distribuídos os efetivos de Oficiais
dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em
2001:
        I - Corpo da
Armada:
        a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
        1. Almirantes-de-Esquadra 05
        2. Vice-Almirantes 16
        3. Contra-Almirantes 28
        4. Capitães-de-Mar-e-Guerra
210
        5. Capitães-de-Fragata
406
        4. Capitão-de-Mar-e-Guerra -
207 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        5. Capitães-de-Fragata - 376
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        6. Capitães-de-Corveta 585
        7. Capitães-Tenentes 565
        8.
Primeiros-Tenentes 333
        9. Segundos-Tenentes
212
        7. Capitães-Tenentes - 555
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        8. Primeiros-Tenentes - 335
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        9. Segundos-Tenentes - 199
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada
(QC-CA):
        1. Capitães-Tenentes 06
        2. Primeiros-Tenentes
14       
3. Segundos-Tenentes 34
        2. Primeiros-Tenentes - 12
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        3. Segundos-Tenentes - 31
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        II - Corpo de
Fuzileiros Navais:
        a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
(FN):
        1. Almirantes-de-Esquadra 01
        2. Vice-Almirantes 02
        3. Contra-Almirantes 04
        4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 52
        5. Capitães-de-Fragata 102
        6. Capitães-de-Corveta 146
        7. Capitães-Tenentes 148
        8. Primeiros-Tenentes 90
        9. Segundos-Tenentes 52
        b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros
Navais (QC-FN):
        1. Capitães-Tenentes 20
        2. Primeiros-Tenentes 13
        3. Segundos-Tenentes 29
        III - Corpo de
Intendentes da Marinha:
        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
(IM):
        1. Vice-Almirantes 01
        2. Contra-Almirantes 04
        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra
50
        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        4. Capitães-de-Fragata 129
        5. Capitães-de-Corveta
164       
6. Capitães-Tenentes
130       
7. Primeiros-Tenentes
88       
8. Segundos-Tenentes 46
        5. Capitães-de-Corveta - 167
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        6. Capitães-Tenentes - 140
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        7. Primeiros-Tenentes - 107
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        8. Segundos-Tenentes - 64
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha (QC-IM):
        1. Capitães-Tenentes
16
        1. Capitães-Tenentes - 12 (Redação
dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
        2. Primeiros-Tenentes 18
        3. Segundos-Tenentes
36
        3. Segundos-Tenentes - 33 (Redação
dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
        IV - Corpo de
Engenheiros da Marinha (EN):
        a) Vice-Almirantes 01
        b) Contra-Almirantes 03
        c) Capitães-de-Mar-e-Guerra
20
        d) Capitães-de-Fragata
92
        c) Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 22 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        d) Capitães-de-Fragata - 90
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        e) Capitães-de-Corveta 134
        f) Capitães-Tenentes
122
        g) Primeiros-Tenentes
83
        f) Capitães-Tenentes - 140
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        g) Primeiros-Tenentes - 79
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        V - Corpo de Saúde da
Marinha:
        a) Quadro de Médicos (Md):
        1. Vice-Almirantes 01
        2. Contra-Almirantes 04
        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 31
        4. Capitães-de-Fragata 101
        5. Capitães-de-Corveta 105
        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        4. Capitães-de-Fragata - 103
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        5. Capitães-de-Corveta - 104
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        6. Capitães-Tenentes 120
        7. Primeiros-Tenentes
147
        7. Primeiros-Tenentes - 121
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
(CD):
        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
07
        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 10 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        2. Capitães-de-Fragata 45
        3. Capitães-de-Corveta
82
        3. Capitães-de-Corveta - 80
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        4. Capitães-Tenentes 82
        5. Primeiros-Tenentes
63
        5. Primeiros-Tenentes - 47 (Redação
dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
        c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 00
        2. Capitães-de-Fragata
30
        2. Capitães-de-Fragata - 45
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        3. Capitães-de-Corveta 97
        4. Capitães-Tenentes
98
        5. Primeiros-Tenentes
51
        4. Capitães-Tenentes - 96
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        5. Primeiros-Tenentes - 41
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        VI - Corpo Auxiliar
da Marinha:
        a) Quadro Técnico (T):
        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
15
        2. Capitães-de-Fragata
77
        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 9 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        2. Capitães-de-Fragata - 92
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        3. Capitães-de-Corveta 308
        4. Capitães-Tenentes 319
        5. Primeiros-Tenentes
100
        5. Primeiros-Tenentes - 130
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        b) Quadro de Capelães Navais (CN):
        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
        2. Capitães-de-Fragata 03
        3. Capitães-de-Corveta 05
        4. Capitães-Tenentes 14
        5. Primeiros-Tenentes
09
        5. Primeiros-Tenentes - 130
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
        1. Capitães-Tenentes
162
        2. Primeiros-Tenentes
104
        3. Segundos-Tenentes 67
        1. Capitães-Tenentes - 150
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        2. Primeiros-Tenentes - 111
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        3. Segundos-Tenentes - 68
(Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de
22.11.2001)
        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais
(AFN):
        1. Capitães-Tenentes 49
        2. Primeiros-Tenentes 39
        3. Segundos-Tenentes 34
       
Art. 2º  Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo,
serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que
serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo
masculino:
        I  - Corpo de
Intendentes da Marinha:
        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
100%
        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha 0%
        II - Corpo de Saúde
da Marinha:
        a) Quadro de Médicos 40%
        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25%
        c) Quadro de Apoio à Saúde 5%
       
Parágrafo único.  Ficará a critério do Comandante da Marinha
redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por
especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros
de Médicos e de Apoio à Saúde.
        Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180° da
Independência e 113° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.2001