3.731, De 18.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.731,  DE 18 DE JANEIRO DE
2001.
Fixa as proporções,
referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção
obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do
Exército.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
       
DECRETA :
       
Art. 1º  São fixados, para o ano-base de 2000, os
seguintes números de vagas para promoção obrigatória no
Exército:
Postos, Armas, Quadros e
Serviços
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
CAPITÃO

TEN
Armas e QMB
168
173
185
-
-
Intendentes
12
15
16
-
-
QEM
24
6
14
-
-
Médicos
8
9
24
-
-
Dentistas
3
11
8
 
 
Farmacêuticos
0
6
9
-
-
SAREX
0
4
2
-
-
QAO
-
-
-
161
210
       
Art. 2º  Este Decreto entre em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2001.
Brasília, 18 de janeiro de
2001; 180° da Independência e
113° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.2001