3.734, De 18.1.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.734, DE 18 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.627, de 2003
Texto para impressão.
Dispõe sobre o
remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras
providências
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,no
exercício do cargo de Presidente da República, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e
do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de
Seguros Privados, um DAS 102.4; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 3.368, de 22 de
fevereiro de 2000.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180° da
Independência e 113° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.1.2001
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS -
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A
SUSEP
DA SUSEP P/ A
SEGES/MP
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
x
x
x
x
x
x
DAS
101.4
3,08
-
-
1
3,08
x
x
x
x
x
x
DAS
102.4
3,08
1
3,08
-
-
x
x
x
x
x
x
TOTAL
1
3,08
1
3,08
ANEXO II
(Anexo LVIII ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO
DAS -
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
x
x
x
x
DAS
101.6
6,52
1
6,52
DAS
101.5
4,94
4
19,76
DAS
101.4
3,08
10
30,80
DAS
101.3
1,24
37
45,88
DAS
101.2
1,11
23
25,53
DAS
101.1
1,00
7
7,00
x
x
x
x
DAS
102.4
3,08
1
3,08
DAS
102.3
1,24
5
6,20
DAS
102.1
1,00
6
6,00
x
x
x
x
SUBTOTAL
1
94
150,77
x
x
x
x
FG-1
0,31
4
1,24
x
x
x
x
SUBTOTAL
2
4
1,24
TOTAL
(1+2)
98
152,01