3.734, De 18.1.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.734,  DE 18 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.627, de 2003
Texto para impressão.
Dispõe sobre o
remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras
providências
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,no
exercício do cargo de Presidente da República, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e
do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de
Seguros Privados, um DAS 102.4; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2º  Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 3.368, de 22 de
fevereiro de 2000.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180° da
Independência e 113° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.1.2001 
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
 
CÓDIGO
DAS -
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A
SUSEP
DA SUSEP P/ A
SEGES/MP
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
x
x
x
x
x
x
DAS
101.4
3,08
-
-
1
3,08
x
x
x
x
x
x
DAS
102.4
3,08
1
3,08
-
-
x
x
x
x
x
x
TOTAL
1
3,08
1
3,08
ANEXO II
(Anexo LVIII ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO
DAS -
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
x
x
x
x
DAS
101.6
6,52
1
6,52
DAS
101.5
4,94
4
19,76
DAS
101.4
3,08
10
30,80
DAS
101.3
1,24
37
45,88
DAS
101.2
1,11
23
25,53
DAS
101.1
1,00
7
7,00
x
x
x
x
DAS
102.4
3,08
1
3,08
DAS
102.3
1,24
5
6,20
DAS
102.1
1,00
6
6,00
x
x
x
x
SUBTOTAL
1
94
150,77
x
x
x
x
FG-1
0,31
4
1,24
x
x
x
x
SUBTOTAL
2
4
1,24
TOTAL
(1+2)
98
152,01