3.738, De 30.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.738, DE 30 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002
Dá nova redação ao inciso I
do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nas Leis
nos 5.662, de 21 de junho de 1971, e 6.000,
de 18 de dezembro de 1973,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O inciso I do art. 11 do Estatuto do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
aprovado pelo Decreto
no 104, de 22 de abril de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - oito membros, dentre
eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais
indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o
BNDES." (NR)
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de janeiro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.1.2001