3.741, De 31.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.741, DE 31 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.364, de 6.9.2002
Altera a redação do art.
5o do Decreto no 2.406, de 27
de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no
8.948, de 8 de dezembro de 1994.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8
de dezembro de 1994,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O
art. 5o do Decreto no 2.406, de
27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único.  Os Centros
de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer
autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível
tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais
daqueles já regularmente autorizados." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de
2001; 180o Independência e 113o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001