3.749, De 14.2.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.749, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2001.
Exclui das disposições do Decreto
no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações
acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital
social da SASSE  Companhia Nacional de Seguros
Gerais.
                    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,   no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto no 1.068, de 2 de março de
1994,
        
DECRETA:
        Art.
1o O disposto no art. 1o do Decreto
no 1.068, de 2 de março de 1994, não se
aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica
Federal no capital social da SASSE  Companhia Nacional de Seguros
Gerais.
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus tavares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.2001