3.764, De 6.3.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.764, DE 6 DE MARÇO DE
2001.
Revoga o Decreto no 3.367,
de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de
desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no
Programa Nacional de Desestatização - PND.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 3.367, de 22 de
fevereiro de 2000.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de março de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Hélio Vitor Ramos Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 7.3.2001