3.779, De 23.3.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.779, DE 23 DE MARÇO DE
2001.
Acresce dispositivo ao art.
1o do Decreto no 3.714, de 3 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de
documentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art.
1o do Decreto no 3.714, de 3 de
janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Será
utilizado o meio eletrônico, na forma estabelecida neste Decreto,
para remessa de aviso ministerial, exceto nos casos em que for
impossível a utilização desse meio." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de março de
2001; 180º da Independência e
113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001