3.779, De 23.3.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.779, DE 23 DE MARÇO DE
2001.
Acresce dispositivo ao art.
1o do Decreto no 3.714, de 3 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de
documentos.
       O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art.
1o do Decreto no 3.714, de 3 de
janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único.  Será
utilizado o meio eletrônico, na forma estabelecida neste Decreto,
para remessa de aviso ministerial, exceto nos casos em que for
impossível a utilização desse meio." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de março de
2001; 180º da Independência e
113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001