3.780, De 2.4.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.780, DE 2 DE ABRIL DE
2001.
Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do
Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no
70.274, de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto
no 3.765, de 6 de março de 2001.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 88
das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março
de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte §
2o, renumerando-se o atual parágrafo único para §
1o:
"§ 2o Em
face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela
autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput
poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto
no 3.765, de 6 de março de 2001.
Brasília, 2 de abril de 2001;
180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Celso Lafer
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 3.4.2001