3.781, De 2.4.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.781, DE 2 DE ABRIL DE
2001.
Dispõe sobre a remessa, à Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda, dos processos
administrativos disciplinares que especifica.
    
            O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  A autoridade que instaurar inquéritos
administrativos disciplinares que resultarem na demissão, cassação
de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função
comissionada de servidores, por infração aos incisos IX, X, XI,
XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV,
VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, encaminhará os referidos processos à
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, para fins
de extração de cópias das peças de interesse fiscal com vistas à
instauração do procedimento de fiscalização, em autos apartados, e
posterior devolução do processo disciplinar à origem, no prazo de
trinta dias contados do seu recebimento.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 3.4.2001