3.787, De 11.4.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.787, DE 11 DE ABRIL DE
2001.
(Revogado Pelo Decreto nº
4.543, de 27.12.2002)
Altera o art. 4o do
Decreto no 3.161, de 2 de setembro de 1999, que
institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas
de petróleo e de gás natural  Repetro.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei
no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art.
6o, inciso I, da Lei no 9.826,
de 23 de agosto de 1999,
       
DECRETA:
       
Art. 1o O art.
4o do Decreto no 3.161, de 2 de
setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 4o
Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, o regime de
admissão temporária será concedido com suspensão total do pagamento
dos impostos incidentes na importação, até 31 de dezembro de 2007,
nos termos do parágrafo único do art. 79 da Lei
no 9.430, de 27 de dezembro de 1996."
(NR)
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de abril de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 12.4.2001