3.792, De 19.4.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.792, DE 19 DE ABRIL DE
2001.
Dispõe sobre a execução do Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 43, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República de Cuba, de 19 de janeiro de
2001.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 19
de janeiro de 2001, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica no 43,
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba;
       
DECRETA:
Art. 1o  O
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 43, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de abril de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 20.4.2001
O anexo de que
trata este Decreto está publicado no D.O.U de 20.4.2001 (caderno
convencional)