3.802, De 23.4.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.802, DE 23 DE ABRIL DE
2001
Delega competência ao Chefe da Casa Civil da
Presidência da República para a prática do ato que
menciona.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei
no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 19 da Medida
Provisória no 2.143-31, de 2 de abril de 2001, e
no Decreto-Lei no 1.066, de 29 de outubro de
1969,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação e
observadas as disposições regulamentares, para praticar os atos de
provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
níveis de 1 a 4, da Vice-Presidência da República.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publica.
Brasília, 23 de abril de
2001; 180o da Independência e
113o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 24.4.2001