3.817, De 14.5.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.817, DE 14 DE MAIO DE
2001.
Dá nova redação ao art.
4o do Decreto no 3.210 de 14 de
outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do
projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por
Satélite  CISCOMIS.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        D E C R E T
A:
        Art.
1o  O art.
4o do Decreto no 3.210 de 14 de
outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4o  O
Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um
Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de
cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle
do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de
assessores." (NR).
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de maio de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 15.5.2001