3.830, De 31.5.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.830, DE 31 DE MAIO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.368, de 10.9.2002
Texto para impressão
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
       
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a
este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União,
trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS
101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS
101.1.
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 3º  Ficam revogados o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994; os Decretos nºs
3.577, de 30 de agosto de 2000; e 3.628,
de 11 de outubro de 2000.
Brasília, 31 de maio
de 2001; 180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
1.6.2001
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ A AGU
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.5
4,94
1
4,94
DAS
101.4
3,08
3
9,24
DAS
101.3
1,24
7
8,68
DAS
101.2
1,11
18
19,98
DAS
101.1
1,00
5
5,00
TOTAL
34
47,84
ANEXO II
QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,52
10
65,20
DAS
101.5
4,94
31
153,14
DAS
101.4
3,08
68
209,44
DAS
101.3
1,24
57
70,68
DAS
101.2
1,11
55
61,05
DAS
101.1
1,00
87
87,00
DAS
102.6
6,52
14
91,28
DAS
102.5
4,94
5
24,70
DAS
102.4
3,08
6
18,48
DAS
102.3
1,24
77
95,48
DAS
102.2
1,11
101
112,11
TOTAL
511
988,56