3.835, De 6.6.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.835, DE 6 DE JUNHO DE
2001.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de
1o de fevereiro de 2001.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Decreto no
88.419, de 20 de junho de 1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 1o de fevereiro de 2001, em
Montevidéu, o Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica promulgado para todos os efeitos o
Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai.
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Brasília, 6 de junho de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. 7.6.2001
Acordo de Complementação
Econômica No 2 celebrado entre a República
Federativa do
Brasil e a República Oriental
do Uruguai
Trigésimo Sexto Protocolo
Adicional
        Os Plenipotenciários
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
que foram outorgados em boa e devida forma, depositados
oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de
Integração,
        Considerando a
decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de
prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica
no 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do artigo
14 do referido instrumento;
        Considerando que a
quase totalidade dos itens tarifários comercializados entre o
Brasil e o Uruguai já se encontra sob o regime de livre comércio
estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica
no 18 e instrumentos complementares;
        Considerando a
necessidade de assegurar prazo adequado para a resolução da questão
do comércio oriundo de áreas aduaneiras especiais dos Estados
Partes;
        Considerando a
próxima entrada em vigor da Decisão 70/00, do Conselho do Mercado
Comum, que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do
Mercosul,
Convêm em:
       
Artigo Único.  Prorrogar de 1o a 28 de fevereiro
de 2001 a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 2 e as
preferências pactuadas em seu âmbito.
        A Secretaria-Geral da
ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará
cópias devidamente autenticadas aos Governos
signatários.
        Em fé do que, os
respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, em primeiro de fevereiro de dois mil e um, em
um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.
          Pelo Governo da
República Federativa do Brasil
          José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai
Elbio Rosselli Frieri