3.843, De 13.6.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.843, DE 13 DE JUNHO DE
2001.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência
da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da
Presidência da República, na parte referente à organização do
Arquivo Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art.
2º O Arquivo Nacional, órgão específico singular,
integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da
República, a que se refere o art. 2o da Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente
subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade a gestão e o
recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder
Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos
documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política
nacional de arquivos.
Art.
3º Em decorrência do disposto no art.
1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da
Presidência da República, a serem alocados no Arquivo Nacional, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: três DAS 101.4,
quatro DAS 101.2, três DAS 102.2, nove DAS 102.1 e vinte e oito
FG-1.
Art.
4º Ficam, ainda, remanejadas, na forma deste
artigo, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República,
cento e vinte e sete Gratificações de Representação - GR sendo:
cinqüenta e oito GR-V; e sessenta e nove GR-IV.
Art.
5º O Regimento Interno do Arquivo Nacional será
aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência
da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art.
6º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas de que trata o art. 1º deverão
ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação
deste Decreto.
Parágrafo único. Após
os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta
dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal
dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de junho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. 15.6.2001
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA O
AN/CC
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.4
3,08
3
9,24
DAS
101.2
1,11
4
4,44
DAS
102.2
1,11
3
3,33
DAS
102.1
1,00
9
9,00
SUBTOTAL 1
19
26,01
FG-1
0,31
28
8,68
SUBTOTAL 2
28
8,68
TOTAL (1+2)
47
34,69
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
m
1
Diretor-Geral
101.5
m
1
Diretor-Geral
Adjunto
101.4
m
3
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
m
2
Auxiliar
102.1
m
3
m
FG-1
Coordenação-Geral de
Processamento e
1
Coordenador-Geral
101.4
Preservação do
Acervo
1
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
m
3
Auxiliar
102.1
m
15
m
FG-1
Coordenação-Geral de
Divulgação e Acesso
m
m
m
à Informação
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
m
2
Auxiliar
102.1
m
2
m
FG-1
Coordenação de Administração
Geral
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
30
m
FG-1
Coordenação Regional no
Distrito Federal
1
Coordenador
101.3
m
1
Auxiliar
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
1
4,94
1
4,94
DAS 101.4
3,08
-
-
3
9,24
DAS 101.3
1,24
8
9,92
8
9,92
DAS 101.2
1,11
-
-
4
4,44
DAS 102.2
1,11
2
2,22
5
5,55
DAS 102.1
1,00
-
-
9
9,00
SUBTOTAL 1
11
17,08
30
43,09
FG-1
0,31
22
6,82
50
15,50
SUBTOTAL 2
22
6,82
50
15,50
TOTAL
(1+2)
33
23,90
80
58,59
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decreto nº 4.374, de 2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
x
1
Diretor-Geral
101.5
x
1
Diretor
Adjunto
101.4
x
3
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
x
2
Auxiliar
102.1
x
3
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral
de Processamento e
x
x
x
Preservação do
Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
x
3
Auxiliar
102.1
x
15
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral
de Divulgação e Acesso
x
x
x
à Informação
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
2
Auxiliar
102.1
x
2
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral
de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
30
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação
Regional no Distrito Federal
1
Coordenador
101.3
x
1
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
4,94
1
4,94
1
4,94
DAS 101.4
3,08
3
9,24
4
12,32
DAS 101.3
1,24
8
9,92
7
8,68
DAS 101.2
1,11
4
4,44
4
4,44
DAS 102.2
1,11
5
5,55
5
5,55
DAS 102.1
1,00
9
9,00
9
9,00
SUBTOTAL
1
30
43,09
30
44,93
FG-1
0,31
50
15,50
50
15,50
SUBTOTAL
2
50
15,50
50
15,50
TOTAL
(1+2)
80
58,59
80
60,43