3.852, De 29.6.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.852, DE 29 DE JUNHO DE
2001.
Revoga o Decreto nº 3.658,
de 13 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação
incidente sobre produtos classificados no capítulo 93 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2º, XII, do Decreto nº 3.756, de
21 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto
nº 3.658, de 13 de novembro de
2000.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
2.7.2001