3.857, De 3.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.857, DE 3 DE JULHO DE
2001.
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2, (prorrogação do ACE-2), entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, de 30 de abril de 200l.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica, no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Decreto no 88.419, de 20 de junho de
1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 30 de abril de 200l, em Montevidéu, o Quadragésimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai;
       
DECRETA:
        Art.
1o Fica promulgado, para todos os efeitos, o
Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2 (prorrogação do
ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente
Decreto.
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de julho de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
4.7.2001
Acordo de Complementação
Econômica Nº 2
celebrado entre a República
Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai
Quadragésimo Segundo Protocolo
Adicional
        Os Plenipotenciários
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
que foram outorgados em boa e devida forma, depositados
oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI),
        Considerando a
decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de
prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2
pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse
instrumento;
        Que a quase
totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o
Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo
Acordo de Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos
complementares;
        A necessidade de
garantir um prazo adequado para a solução da questão do comércio
oriundo das áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes;
e
        A próxima entrada em
vigência da Decisão Nº 70/00, do Conselho do Mercado Comum, que
aprova o Acordo sobre Política Automotiva do MERCOSUL,
Convêm em:
        Artigo único.-
Prorrogar de 1º de maio de 2001 até 31 de maio de 2001 a vigência
do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 e das preferências
pactuadas em seu âmbito.
        A Secretaria-Geral da
ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará
cópias devidamente autenticadas aos Governos
signatários.
        Em fé do que, os
respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, os trinta dias do mês de abril de dois mil e
um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos.
        Pelo Governo da
República Pelo Governo da República
        Federativa do Brasil:
Oriental do Uruguai:
        José Artur Denot
Medeiros Elbio Rosselli Frieri