3.861, De 9.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.861, DE 9 DE JULHO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.520, de 16.12.2002
Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto
no 96.671, de 9 de setembro de 1988.
  
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O Anexo ao Decreto no
96.671, de 9 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo:
"Art. 12-A.  A partir de 10
de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste
Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da
Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional
exclusivamente por meio eletrônico.
Parágrafo único.  O Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais,
poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este
artigo se faça por outro meio." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
10.7.2001