3.863, De 9.7.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.863, DE 9 DE JULHO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.771, de 30.6.2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas  FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério
da Saúde.
       O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de
junho de 2001, e no art. 3º do Decreto
nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do
Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções
Comissionadas Técnicas  FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo
V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que
não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.150-40, de 28 de junho de 2001, e que se encontrem em exercício
no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de
Saúde.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001;
180º da Independência e 113º de
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
10.7.2001
A N E X
O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNÇÃO COMISSIONADA
TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 1
7
FCT 2
10
FCT 3
13
FCT 4
16
FCT 5
19
FCT 6
23
FCT 7
26
FCT 8
29
FCT 9
32
FCT 10
35
FCT 11
38
FCT 12
41
FCT 13
45
FCT 14
48
FCT 15
69
TOTAL
451