3.864, De 11.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.864, DE 11 DE JULHO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 5.773, de 2006
Acresce dispositivo ao
Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, que
dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de
cursos e instituições.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.024, de
20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394,
de 20 de dezembro de 1996,
       
DECRETA:
       
Art. 1o O Decreto
no 3.860, de 9 de julho de 2001, passa a
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 42.  Este
Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001."
(NR)
       
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de julho
de 2001; 180o da Independência e
113o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Ranato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 12.7.2001