3.865, De 13.7.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.865, DE 13 DE JULHO DE
2001.
Estabelece requisito para contratação de
serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Somente mediante prévia autorização do
Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração
Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles
vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros,
quaisquer serviços de certificação digital de:
I - documentos em
forma eletrônica;
II - aplicações de
suporte; e
III - transações
eletrônicas.
Parágrafo único. O
Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas
complementares para cumprimento do disposto neste artigo e no art.
3o do Decreto de 18 de outubro de 2000, que o
instituiu no âmbito do Conselho de Governo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de julho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
16.7.2001