3.873, De 18.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE
2001.
Altera o art. 61 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto
no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nas Leis no 9.472, de 16 de
julho de 1997, e no 9.986, de 18 de julho de
2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 61 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de
outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 61.  A estrutura da
Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos,
superintendências, organizadas na forma do regimento interno."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de julho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
19.7.2001