3.883, De 8.8.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.883, DE 8 DE AGOSTO
2001.
Altera o Programa de
Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para
2001, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de
fevereiro de 2001, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art.
1°  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais
 PDG, para 2001, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo
Decreto n° 3.747, de 6 de
fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa
constantes do Anexo a este Decreto.
        Art.
2º  A realização dos gastos classificados na
rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das
empresas a que se refere o art. 1o deste Decreto,
acima dos limites aprovados pela Lei n° 10.171,
de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de
créditos adicionais em favor das empresas do Grupo
ELETROBRÁS.
        Art.
3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de agosto de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
9.8.2001
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