3.886, De 14.8.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.886, DE 14 DE AGOSTO
2001.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia,
canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e
triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra
2001 das Regiões Norte e Nordeste.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o Decreto-Lei no 79, de 19 de
dezembro de 1966,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os preços mínimos básicos para aveia,
canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e
triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra
2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a
este Decreto, com seus respectivos valores, especificações,
vigência e abrangência.
       
Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB.
        Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
        Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de agosto de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
15.8.2001
1. Preços Mínimos Básicos -
Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra
2001
1.1. Produto Amparado por
AGF e EGF/SOV
Produto
Tipo
(*)
PH
Mínimo
Início de
Vigência
Preços
Mínimos - R$/t
Classes(*)
Outros
Usos
Brando
Pão/Melhorador/
Durum
Trigo
1
78
Ago/2001
125,22
195,79
225,00
 
2
75
Ago/2001
116,35
186,07
213,43
 
3
70
Ago/2001
107,49
166,61
195,79
(*) Com base na Instrução
Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento
E
1.2. Produtos Amparados por
EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e
Sul
Produtos
Início de
Vigência
Preços
Mínimos  R$/t
Canola
Ago/2001
229,38
Cevada
Ago/2001
186,07
Triticale
Ago/2001
142,29
E
1.3. Produtos
Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e
Sul
Produtos
Início de
Vigência
Preços
Mínimos - R$/Kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo*
Ago/2001
0,3624
0,3919
Cevada
Ago/2001
0,2644
0,2850
Triticale
Ago/2001
0,2449
0,2635
(*) Inclusive para o Estado da
Bahia
2. Preços Mínimos Básicos -
Região Sul - Safra 2001
Produto
amparado por EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de
Vigência
Preços
Mínimos  R$/Kg
Aveia
1
Ago/2001
0,1337
E
2
Ago/2001
0,1203
E
3
Ago/2001
0,1082
3. Preço Mínimo Básico -
Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
Produto
amparado por EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de
Vigência
Preço
Mínimo  R$/15Kg
Caroço de
Algodão(*)
Único
Jun/2001
1,68
(*) Exceto BA-Sul
E
E
E