3.888, De 17.8.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.888, DE 17 DE AGOSTO
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
       
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 6o do Estatuto
Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, aprovado pelo Decreto
no 104, de 22 de abril de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  O
capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos
e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido
em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões,
setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações
nominativas, sem valor nominal." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de
2001; 180º da Independência e
113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
20.8.2001