3.899, De 29.8.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.899, DE 29 DE AGOSTO
2001.
Altera os incisos I e II do
art. 8o do Plano de Metas para a Universalização
de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino
Médio, aprovado pelo Decreto no 3.754, de 19 de
fevereiro de 2001.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1o Os incisos I e II do art.
8o do Plano de Metas para a Universalização de
Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio,
aprovado pelo Decreto
no 3.754, de 19 de fevereiro de 2001, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"I - sessenta por cento dos
estabelecimentos com mais de seiscentos alunos matriculados no
ensino médio, até 28 de fevereiro de 2002;
II - oitenta por cento dos
estabelecimentos com mais de trezentos alunos matriculados no
ensino médio, até 31 de julho de 2002;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
30.8.2001