3.901, De 29.8.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.901, DE 29 DE AGOSTO
2001.
Dispõe sobre a execução do
Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, de 31 de maio de 200l.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Decreto no 88.419, de 20 de junho de
1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 31 de maio de 200l, em Montevidéu, o Quadragésimo
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica
no 2
(prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
       
DECRETA:
        Art.
1o Fica promulgado, para todos os efeitos, o
Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de agosto de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
30.8.2001
Acordo de Complementação
Econômica no 2 celebrado entre a República
Federativa do Brasil
e a República Oriental do
Uruguai
Quadragésimo Quarto Protocolo
Adicional
Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
Considerando a decisão do
Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar
automaticamente o Acordo de Complementação Econômica
no 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do artigo
14 desse instrumento.
Considerando que a quase
totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o
Uruguai já se encontra sob o regime de livre comércio estabelecido
pelo Acordo de Complementação Econômica no 18 e
instrumentos complementares.
Considerando a necessidade de
garantir prazo adequado para a resolução da questão do comércio
oriundo das áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes;
e
Considerando a próxima
entrada em vigor da Decisão 70/00, do Conselho do Mercado Comum,
que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do
Mercosul,
Convêm em
Artigo Único. Prorrogar de
1o de junho de 2001 até 30 de junho de 2001 a
vigência do Acordo de Complementação Econômica no
2 e das preferências pactuadas em seu âmbito.
A Secretaria-Geral da ALADI
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
Em fé do que, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e um,
em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República
Federativa do Brasil
Afonso José de Sena Cardoso
Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai
Elbio Rosselli Frieri