3.903, De 30.8.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.903, DE 30 DE AGOSTO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.070,
de 28.12.2001
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e
dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o, inciso I , do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica reduzida
para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos classificados
nos códigos 6802.10.00, 6802.2, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.90,
6802.99.90 e 6803.00.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 3.777, de 23 de março de
2001.
        Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de
2001.
        Art. 3o  Fica revogado o
art. 2º do Decreto
nº 3.822, de 25 de maio de 2001.
Brasília, 30 de agosto de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
31.8.2001