3.918, De 13.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.918, DE 13 DE SETEMBRO DE
2001.
Exclui das disposições do
Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as
participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da
Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.
A.
      O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art.
1o  O disposto no Decreto no 1.068, de 2 de
março de 1994, não se aplica às participações acionárias
minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa
Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.
A.
        Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 13 de
setembro de 2001; 180º da Independência e
113º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 14.9.2001