3.924, De 17.9.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.924, DE 17 DE SETEMBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto
nº 4.180, de 2.4.2002
Atribui ao Centro Federal de Educação
Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades
de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços
gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola
Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 56 da Lei no 9.649, de
27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória
no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica atribuída ao Centro Federal de
Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das
atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de
serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da
Escola Técnica Federal de Palmas.
        Parágrafo único.  O
Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das
responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência
financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a
celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei no 10.171,
de 5 de janeiro de 2001, na Ação "Implantação da Escola Técnica
Federal de Palmas", código 12.363.0044.1411.0001.
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de setembro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 18.9.2001