3.926, De 19.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.926, DE 19 DE SETEMBRO DE
2001.
Autoriza depósito de ações de propriedade da
União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal,
e dá outras providências.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei no
9.069, de 29 de junho de 1995, e 3o do Decreto
no 1.312, de 18 de novembro de 1994,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica autorizado o depósito, no Fundo de
Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o
art. 29 da Lei
no 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a
seguir discriminadas:
        I - da
Telecomunicações de Roraima S.A. - 84.099 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,011% do
capital social;
        II - da
Telecomunicações de Roraima S.A. - 256.575 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,034% do capital social;
        III - da
Telecomunicações da Amazônia S.A. - 24.468 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,003% do
capital social;
        IV - da
Telecomunicações da Amazônia S.A. - 291.144 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,037% do capital social;
        V - da
Telecomunicações de Alagoas S.A. - 19.643 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do
capital social;
        VI - da
Telecomunicações de Alagoas S.A. - 871.048 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,012% do capital social;
        VII - da
Telecomunicações do Amapá S.A. - 36.098 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do
capital social;
        VIII - da
Telecomunicações do Amapá S.A. - 622.204 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,061% do capital social;
        IX - da
Telecomunicações da Bahia S.A. - 15.744 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do
capital social;
        X - da
Telecomunicações da Bahia S.A. - 1.863.956 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,018% do capital social;
        XI - da
Telecomunicações do Ceará S.A. - 12.077 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,001% do capital social;
        XII - da
Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 55.631 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do
capital social;
        XIII - da
Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 35.301 ações preferenciais
nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de
0,0001% do capital social;
        XIV - da
Telecomunicações do Pará S.A. - 89.900 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do
capital social;
        XV - da
Telecomunicações do Pará S.A. - 89.853 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,004% do capital social;
        XVI - da
Telecomunicações do Piauí S.A. - 499 ações ordinárias nominativas,
com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital
social;
        XVII - da
Telecomunicações do Piauí S.A. - 340.080 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,014% do capital social;
        XVIII - da
Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.642 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do
capital social;
        XIX - da
Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.529 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,002% do capital social;
        XX - da
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 23.939 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do
capital social;
        XXI - da
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 1.349.499 ações
preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de
0,00197% do capital social;
        XXII - da
Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - 66.100 ações
preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto,
representativas de 0,039% do capital social;
        XXIII - da
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 32.350 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do
capital social;
        XXIV - da
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 87.564 ações
preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de
0,004% do capital social;
        XXV - da
Telecomunicações do Maranhão S.A. - 26.603 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do
capital social;
        XXVI - da
Telecomunicações do Maranhão S.A. - 199.789 ações preferenciais
nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de
0,006% do capital social;
        XXVII - da TELMA
CELULAR S. A. - 177.881 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00121% do capital social;
        XXVIII - da TELMA
CELULAR S.A. - 136.163 ações preferenciais nominativas, sem direito
a voto, classe "B", representativas de 0,00093% do capital
social;
        XXIX - da TELMA
CELULAR S.A. - 8.356 ações preferenciais nominativas, sem direito a
voto, classe "D", representativas de 0,00006% do capital
social;
        XXX - da
Telecomunicações da Paraíba S.A. - 13.037 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do
capital social;
        XXXI - da
Telecomunicações da Paraíba S.A. - 56.711 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,002% do capital social;
        XXXII - da
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 20.772 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do
capital social;
        XXXIII - da
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 22.050 ações preferenciais
nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de
0,0003% do capital social;
        XXXIV - da
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 15.847 ações preferenciais
nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de
0,0002% do capital social;
        XXXV - da BRASIL
TELECOM S.A. - 40.358 ações preferenciais nominativas, sem direito
a voto, representativas de 0,00001% do capital social.
       
Art. 2o  Ficam retiradas do Fundo de Amortização
da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.557.780 ações ordinárias
nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A., representativas de
0,0009% do capital social, incluídas por meio dos Decretos nos 1.349, de 28 de
dezembro de 1994, 2.248, de 9 de junho
de 1997, e 3.082, de 10 de junho de
1999.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de
2001; 180o da Independência e
113o da República
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 20.9.2001