3.935, De 20.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.935, DE 20 DE SETEMBRO DE
2001.
Fixa prazo para as autoridades que menciona
se afastarem do cargo ou função que ocupam, caso queiram concorrer
a mandato eletivo em outubro de 2002, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  As autoridades das autarquias e
fundações integrantes da Administração Pública Federal, ocupantes
de cargos de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, nível seis, ou equivalentes, bem como os membros
das diretorias e dos conselhos de administração das sociedades de
economia mista e empresas públicas federais, que queiram concorrer
a mandato eletivo nas eleições de outubro de 2002, deverão se
afastar do cargo ou da função que ocupam até 5 de outubro de
2001.
        Parágrafo único.  O
descumprimento do disposto no caput sujeita a autoridade às
sanções do Código de Conduta da Alta Administração
Federal.
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de
2001; 180o Independência e 113o
da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 21.9.2001