3.955, De 5.10.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.955, DE 5 DE OUTUBRO DE
2001.
Altera dispositivos do Decreto
nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe
sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil -
CONAC e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art.
3º do Decreto no 3.564, de 17 de
agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º São membros do Conselho:
I - o
Ministro de Estado da Defesa;
II - o
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o
Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
V - o
Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
VI - o
Comandante da Aeronáutica.
.........................................................................................................................
§ 4º Os Ministros
de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos
Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de
Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações
Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior
da Aeronáutica.
§ 5º O
Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros
Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de
2001; 180º da Independência e
113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 8.10.2001