3.957, De 8.10.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE
2001.
Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do
Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 9o da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os limites de movimentação e empenho e
pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto
no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua
redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e
V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2o Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto
3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII
e IX deste Decreto.
Art. 3o O valor da ampliação de que trata o
inciso I do art. 4o do Decreto
no 3.746, de 2001, observado o disposto no art.
1o do Decreto no 3.920, de 17
de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o
art. 1o deste Decreto.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de outubro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 9.10.2001
ANEXO I
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO No 3.746, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
20101 GAB.
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
20.000
m
20.000
20117
SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
m
26.000
26.000
22000 MIN.
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
m
21.700
21.700
25000 MIN.
DA FAZENDA
35.000
m
35.000
33000 MIN.
DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
m
7.000
7.000
36000 MIN.
DA SAÚDE
100.000
m
100.000
39000 MIN.
DOS TRANPORTES
180.000
m
180.000
Estratégico
180.000
m
180.000
44000 MIN.
DO MEIO AMBIENTE
m
13.000
13.000
47000 MIN.
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
m
5.000
5.000
51000 MIN. DO ESPORTE
E TURISMO
m
21.000
21.000
52000 MIN. DA
DEFESA
87.106
112.894
200.000
53000 MIN.
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
m
12.000
12.000
TOTAL
422.106
218.594
640.700
Fontes: 100, 112, 114,
115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155,
157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
REDUÇÕES AOS LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO No 3.746, DE
6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
REDUÇÃO
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
m
m
m
m
26000 MIN.
DA EDUCAÇÃO
1.000.000
m
1.000.000
36000 MIN.
DA SAÚDE
m
200.000
200.000
m
m
m
m
TOTAL
1.000.000
200.000
1.200.000
Fonte: 179.
ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES
PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES
DALEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2000
(ANEXO IV DO DECRETO No 3.746, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
20101
GAB. DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
15.200
30.400
46.000
22000
MIN. DA
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
7.700
14.700
21.700
25000
MIN. DA
FAZENDA
11.600
23.200
35.000
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.300
4.600
7.000
36000
MIN. DA
SAÚDE
33.300
66.600
100.000
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
4.300
8.600
13.000
47000
MIN. DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
1.600
3.200
5.000
51000
MIN. DO
ESPORTE E TURISMO
7.000
14.000
21.000
52000
MIN. DA
DEFESA
65.300
130.600
195.885
53000
MIN. DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
4.000
8.000
12.000
SUBTOTAL
152.300
303.900
456.585
PROGRAMAS / AÇÕES
ESTRATÉGICAS
60.000
120.000
180.000
TOTAL
GERAL
212.300
423.900
636.585
Fontes: 100, 112, 114,
115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166,
183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AOS LIMITES
PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2000.
(ANEXO V DO DECRETO No 3.746, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
52000
MIN. DA
DEFESA
1.300
2.600
4.115
FONTES: 148, 149, 164,
180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
REDUÇÃO AOS LIMITES
PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2000.
(ANEXO VII DO DECRETO No 3.746, DE
6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
REDUÇÃO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
1.000.000
1.000.000
1.000.000
36000
MIN. DA
SAÚDE
200.000
200.000
200.000
TOTAL
1.200.000
1.200.000
1.200.000
FONTE: 179.
ANEXO VI
LIMITES PARA PAGAMENTOS
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2000.
(ANEXO IV DO DECRETO No 3.746, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$
Mil
ÓRGÃOS
E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
447.228
498.224
523.702
20102
GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
1.200
1.200
1.230
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
38.889
45.351
48.137
22000
MIN. DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
364.712
395.073
417.184
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1.102.442
1.201.206
1.299.970
25000
MIN. DA
FAZENDA
991.962
1.096.698
1.201.634
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
2.792.754
3.072.030
3.351.305
28000
MIN. DO DESENV., IND. E
COMÉRCIO EXTERIOR
60.835
67.286
73.212
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
196.098
213.707
231.317
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
303.017
324.218
345.420
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.510.496
1.665.190
1.817.735
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
322.195
357.279
379.725
36000
MIN. DA
SAÚDE
14.906.796
16.431.995
17.950.795
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
98.748
105.823
112.897
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
863.083
934.391
1.005.699
42000
MIN. DA
CULTURA
138.628
155.390
163.153
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
278.341
309.905
340.769
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
274.786
303.364
332.143
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
177.793
194.522
211.251
51000
MIN. DO ESPORTE E
TURISMO
215.149
244.689
262.479
52000
MIN. DA
DEFESA
1.580.958
1.790.074
1.999.175
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
386.753
426.349
455.844
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO
50.000
55.000
60.000
73101
RECURSOS SOB SUP. DO
MIN. DA FAZENDA
129.773
142.751
155.728
73105
GDF - RECURSOS SOB SUP.
DO MIN. DA FAZENDA
37.325
41.058
44.790
SUBTOTAL
27.269.961
30.072.773
32.785.294
PROGRAMAS / AÇÕES
ESTRATÉGICAS
3.197.741
3.490.635
3.783.529
TOTAL
GERAL
30.467.702
33.563.408
36.568.823
Fontes: 100, 112, 114,
115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166,
183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
ANEXO VII
LIMITES PARA PAGAMENTOS
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2000.
(ANEXO V DO DECRETO No 3.746, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$
Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
26.427
31.585
36.743
22000
MIN. DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
16.202
15.722
15.242
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
35.444
38.989
42.533
25000
MIN. DA
FAZENDA
309.484
340.433
371.381
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
126.313
138.944
151.575
28000
MIN. DO DESENV., IND. E
COMÉRCIO EXTERIOR
2.745
3.020
3.294
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
21.638
23.801
25.965
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
1.823
2.006
2.188
36000
MIN. DA
SAÚDE
289.640
318.604
347.568
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
736.638
810.302
883.966
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
65.698
72.267
78.837
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
26.083
28.692
31.300
42000
MIN. DA
CULTURA
22
24
26
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
28.134
30.948
33.761
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
33.107
36.417
39.728
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
318.787
350.665
382.544
51000
MIN. DO ESPORTE E
TURISMO
1.700
1.870
2.040
52000
MIN. DA
DEFESA
706.934
779.262
851.806
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
66.913
79.310
83.556
SUBTOTAL
2.813.732
3.102.861
3.384.053
PROGRAMAS / AÇÕES
ESTRATÉGICAS
1.120.576
1.232.633
1.344.691
TOTAL
GERAL
3.934.308
4.335.494
4.728.744
FONTES: 148, 149, 164,
180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIII
LIMITES PARA PAGAMENTOS
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2000
(ANEXO VI DO DECRETO No 3.746, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$
Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
20101
GAB. DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
63.142
69.456
75.770
22000
MIN. DA
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
141.504
155.655
169.805
24000
MIN. DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
135.227
146.229
157.232
25000
MIN. DA
FAZENDA
444.788
485.887
526.985
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
1.274.693
1.402.162
1.529.631
28000
MIN. DO
DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR
237.120
259.572
282.024
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
289.475
313.523
337.570
32000
MIN. DE
MINAS E ENERGIA
153.765
168.162
182.558
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
76.936
84.629
92.323
35000
MIN. DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
72.076
76.083
80.091
36000
MIN. DA
SAÚDE
660.686
726.754
792.823
38000
MIN. DO
TRABALHO E EMPREGO
139.953
153.948
167.943
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
201.458
221.604
241.750
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
317.967
345.843
373.720
42000
MIN. DA
CULTURA
3.989
4.388
4.787
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
64.610
70.791
76.972
47000
MIN. DO
PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO
21.099
23.209
25.319
49000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
104.100
114.510
124.920
51000
MIN. DO
ESPORTE E TURISMO
1.653
1.819
1.984
52000
MIN. DA
DEFESA
1.033.674
1.137.042
1.240.409
53000
MIN. DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
67.786
71.864
75.943
SUBTOTAL
5.505.701
6.033.130
6.560.559
PROGRAMAS / AÇÕES
ESTRATÉGICAS
252.524
274.977
297.429
TOTAL
GERAL
5.758.225
6.308.107
6.857.988
FONTES: 113, 136, 150,
168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da
incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO IX
LIMITES PARA PAGAMENTOS
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2000.
(ANEXO VII DO DECRETO No. 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE
2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$
Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
325.039
490.669
656.299
32000
MIN. DE
MINAS E ENERGIA
4.800
5.400
6.000
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82.771
93.118
103.464
36000
MIN. DA
SAÚDE
857.841
990.071
1.122.301
49000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
9.480
10.665
11.850
53000
MIN. DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
5.600
6.300
7.000
TOTAL
1.285.531
1.596.223
1.906.914
FONTE: 179.
milton