3.958, De 9.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.958, DE 9 DE OUTUBRO DE
2001.
Declara a caducidade da permissão outorgada
à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de
serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na
Estação Aduaneira Interior  EADI na cidade de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 38, § 4o, da Lei
no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que
consta do Processo no
10680.012806/96-17,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica declarada a caducidade da permissão
outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a
prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de
mercadorias na Estação Aduaneira Interior  EADI na cidade de Poços
de Caldas, Estado de Minas Gerais.
       
Art. 2o  Este Decreto entre em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 10.10.2001