3.960, De 10.10.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.960, DE 10 DE OUTUBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto
nº 4.204, de 23.4.2002
Dá nova redação ao art. 1o
do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000,
que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de
medicamentos genéricos de que trata o art. 4o da
Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de
1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o da Lei no 9.787, de 10 de
fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o O art.
1o do Decreto no 3.675, de 28
de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o
Até 28 de novembro de 2002, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária poderá conceder registro especial a medicamentos
genéricos, com o fim de estimular sua adoção e uso no
País.
............................................................................"
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 11.10.2001