3.968, De 15.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE
2001.
Acresce parágrafo ao art.
6o do Anexo I ao Decreto no
2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do
Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções de Confiança.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art.
6o do Anexo I ao Decreto no
2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
"§ 3o  Durante o período de vacância do
cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei
no 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da
República designará um dos Diretores como substituto eventual."
(NR)
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de outubro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.10.2001